Levantamento realizado pela ABDC aponta que 90 cidades do Paraná formalizaram parceria com a SANEPAR para promover a cobrança da taxa de lixo junto à fatura de água e esgoto. No entanto, tal prática é abusiva e fere o Código do Consumidor, uma vez que a inserção de qualquer cobrança na fatura de água e esgoto somente pode ser realizada se autorizada previamente pelo consumidor. A taxa de lixo é um tributo cobrado pelas Prefeituras, tratando-se de um débito de natureza diversa da tarifa de água e esgoto cobrada pela SANEPAR. Com a cobrança casada, os consumidores são coagidos a pagar a taxa de lixo cobrado pelas Prefeituras, uma vez que o não pagamento acarreta na suspensão do fornecimento de água. A ABDC estuda o ingresso de ações judiciais visando a suspensão desta prática abusiva.