JUSTIÇA ACOLHE AÇÃO DA ADPC E CONDENA A SANEPAR A RESTITUIR EM DOBRO VALORES COBRADOS DE USUÁRIOS A TÍTULO DE FITA ADESIVA
O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba acolheu pedido formulado pela Associação Paranaense de Defesa dos Consumidores na ação civil pública 2245-19.2021.8.16.0004, e reconheceu como ilegal a cobrança realizada pela SANEPAR, a título de FITA ADESIVA
No caso do processo judicial, a APDC questionava a prática abusiva da SANEPAR, o qual cobrava de cada usuário de água e esgoto, a quantia de R$ 4,84, com a denominação “FITA ADESIVA”.
A chamada “FITA ADESIVA” era colada pela SANEPAR no hidrômetro do usuário, sempre que o mesmo incorria em atraso superior a 31 dias.
A justiça decidiu que a “FITA ADESIVA” não consistia em nenhum serviço prestado ao consumidor, mas sim, mero instrumento administrativo de cobrança, resultando na cobrança de valor médio de R$ 4,84 na fatura do mês subsequente com a referência de serviço “fita adesiva”. Por isso, esse custo não poderia ser repassado ao consumidor.
A sentença condenou a SANEPAR a restituir em dobro os valores cobrados dos consumidores de todo o Estado do Paraná, a partir de 31.3.2016, com juros e correção monetária.